Advantage

Marco da Internet no Brasil

Marco da Internet no Brasil Lei 12.965, conheça na integra e acompanhe novas versões em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

É notável o volume de Leis que nos rodeiam norteando condutas pessoais e empresariais o Marco da Internet no Brasil temos uma lei que vem sendo atualizada, em relação ao uso de tecnologias, como a Internet, o Judiciário vem se alinhando a esse processo evolutivo, e para leis que não estão totalmente voltadas a utilização de tecnologias temos a Jurisprudência e caraterização, como a exemplo das Leis:
– Utilização de softwares piratas. (Violação de Direitos Autorais, Lei 9609 Art. 12).
– Roubo de Contas, cartões entre outros. (Crime contra patrimônio, CP Art. 155).
– Divulgação de Segredo, seja via Email ou qualquer outro. (Divulgação de segredo, CP Art. 153).
É importante considerar o que consta no Decreto-Lei Nº 4.657, de 04 de Setembro de 1942. Artigo 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. A partir de agora mesmo existindo um “Marco Civil para da Internet”, devemos estar atentos as demais legislações vigentes.

Lei Nº 12.965, de 23 Abril de 2014

Disponível na integra para consulta no site do planalto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
Intitulado Marco Civil da Internet, a Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Composta até o momento por cerca de 09 páginas, impõem e fornece diretrizes a diversos segmentos, a exemplo de Provedores que fornecem conexão com a internet, empresas que armazenam bancos de dados e dados, administrações públicas, o Poder Judiciário e outras demais descritas.

Como descrito na Lei, ela estabelece garantias a liberdade de expressão, aplicação dos direitos e defesa do consumidor no meio virtual, proteção dos dados pessoais dentre outros. Estimulando a utilização de boas práticas de segurança e aceitação e aplicação de tecnologias de padrões abertos e livres, como descrito no Artigo 24 Parágrafo 05.

Para provedores de Acesso a Internet e demais que promovem conteúdo virtual o que envolve mídias sociais, existe um esclarecimento para aplicação de responsabilidades, a exemplo da criação de registros de acessos, que devem constar IP e demais dados, é com esse IP/número que você, sua empresa e colaboradores utilizam uma conexão podem ser posteriormente identificados.

A todos os cidadãos ficam assegurados os diretos de proteção a sua identidade virtual, concedendo recursos para indenização em casos de violação, salvo Ordens Judicias e livre consentimento. Por isso é tão importante que leiamos os termos de aceite de diversos produtos e soluções que são oferecidos na Internet, e que não nos eximamos de tomar medidas preventivas, como utilizar senhas complexas, soluções AntiVirus, dentre outras.
Em relação a contratação desses serviços no Brasil, fica obrigado e eleito o foro Brasileiro para solução de problemas.

Neutralidade de Rede

Para empresas que fazem transportes de dados para PPT, junto dos provedores, que de maneira simplória, seria o lugar aonde todas as empresas e instituições se conectam para que exista conectividade entre as redes mundiais, devem tratar esses dados de maneira isonômica, ou seja, não realizar qualquer tratamento desses dados, para que não exista priorização de transferência de acordo com tipo de conteúdo ou degradação de velocidade, de maneira que gerem prejuízos a qualquer usuário e qualquer invasão de privacidade dos dados que ali trafegam.

Guarda de Registros

Para provedores de acesso a Internet fica imposta a guarda dos dados e registros de acessos dos seus usuários pelo prazo mínimo de 06 meses. Toda e qualquer medida mesmo as previstas em lei devem ser notificadas e de consentimento de seus usuários.
Com isso, um fator importante é que o provedor não é responsabilizado por danos gerados terceiros a partir do fornecimento de conexões. Ficando seus usuários/clientes responsáveis na totalidade de suas ações.
No entanto em relação a conteúdos pornográficos, que continuem a veicular em serviços previamente fornecidos pelo provedor e suas soluções, caso não atenda uma solicitação de alguém que foi prejudicado pela veiculação que compromete sua integridade de imagem, será responsabilizado caso não deixe o conteúdo indisponível após solicitação, vindo do proprietário das imagens ou por ordem judicial.

Considerações

A Internet no Brasil, até o Marco Civil, seria uma terra de todo mundo, sem leis especificas. Com aplicação de diretrizes, agora juridicamente estão garantidos direitos e deveres específicos aos usuários da Internet e provedores de acesso e conteúdo.
De maneira resumida, podemos considerar um peso maior nas áreas:

Liberdade – Produção de qualquer conteúdo sem que outros possam banir suas contas, sem que isso seja de maneira Judicial. Salvo atitudes como divulgação de conteúdo que agrida a imagem do usuário, a exemplo fotos intimas.

Neutralidade – Cobrar ou tratar de maneira diferenciada os dados que trafegam pela, seja vídeo, jogos, imagens dentro outros, no fornecimento de conexões, pelos provedores, é vedado o tratamento diferenciado ou priorização de transferências, salvo ordens Judiciais.

Privacidade – O acesso a seus dados previamente guardados, ficam sobre sigilo do provedor pelo mínimo de 06 meses.

Com o Marco Civil da Internet, ainda esperamos alterações, como detalhes de punição e avaliação do tempo para fiscalização, que cremos que devem ser reavaliados. Pois se um suposto criminoso criar contas para que gerem prejuízos a terceiros, a ele está assegurado que ao encerrar uma conta tenha seus dados excluídos em até 06 meses. Mas e se uma investigação virtual demorar mais que isso?

Na condição de usuário ou empresa, qualquer omissão a esses fatores e demais leis podem impactar em grandes prejuízos financeiros, podendo ainda resultar em indesejadas penalidades impostas em Lei.

Allan Patrick Ksiaskiewcz é Consultor Técnico, possui especialização em Gestão e Auditoria de Empresas, proprietário da Advantage Consultoria em T.I.
Maiores informações em: www.advantage.inf.br

telefone
(42) 3036-0686
endereco
Rua Afonso Botelho, 1972 - Santa Cruz - CEP: 85015-000 | Guarapuava/PR
contato
advantage@advantage.inf.br
CFW Agência de Internet