Advantage

Artigo: – Internet (i)Restrita!?

Internet Restrita ou liberada?

Crescimento da Internet.
A utilização de novas tecnologias, de dispositivos móveis cada vez mais sofisticados e novos meios de interação entre pessoas a partir do meio virtual cresce exponencialmente. Com isso empresas e pessoas são influenciadas a estarem conectados a todo o momento em qualquer lugar. Toda vez que sua empresa se conecta a Internet recebe um identificar único, IP, é com esse número que sua empresa e demais colaboradores que utilizem sua conexão podem ser identificados. Em relação ao acesso o que é mais adequado Internet restrita ou Internet liberada?

Liberdade X Produtividade?
Tornar o ambiente de trabalho mais agradável consiste também em disponibilizar alguns benefícios, mas quando alguns benefícios impactam negativamente na produtividade dos colaboradores? Em amostras de relatórios estatísticos da Advantage Consultoria em T.I. demonstraram que alguns trabalhadores chegaram a desperdiçar até 60% do seu tempo navegando em conteúdos não relacionados ao seu trabalho, sendo o mais comum acessos constantes a diversas redes sociais, pesquisas dispersas e chats em geral.

Em termos financeiros se um colaborador trabalha 160 horas/mês e recebe um salario médio de R$ 1.500,00, cerca de 96 horas e R$ 900,00, são desperdiçados com conteúdo que não agrega valor a nenhuma das partes. Isso sem considerar outros custos como impostos e efeito cascata em caso de empresas que trabalham em equipe.

Existem exceções, mas “Navegar na Web” como intuito de estimular a produtividade é uma controvérsia matemática, se eu gastar 30 minutos em navegação como vou produzir mais de maneira que compense o tempo perdido e ainda antecipe meu o trabalho? O melhor não seria deixar a Internet restrita? Somente com os acessos funcionais ao bom desenvolvimento da função de cada colaborador?

Liberdade Assistida
Com ética é recomendável dispor de acordos coletivos de trabalho, manuais de procedimentos dentre outros que promovam uma conduta adequada em relação a utilização da Internet e demais ferramentas tecnológicas.

Em paralelo ao uso da Internet, disponibilizar acesso externo aos colaboradores para sistemas empresariais, sem o devido controle, pode não ser uma boa prática, além de aspectos de segurança pode resultar em acréscimo de horas extras, como está descrito na Lei 5452/1943, artigo 6º da CLT: “Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância …”

Todo recurso que é disponibilizado pela empresa ao seu colaborador é de sua responsabilidade.

Aspectos Legais
Em casos extremos, a empresa pode ser sentenciada a pagar qualquer prejuízo causado a terceiros, que se provado, incluem danos, Lei nº 10.406/02 Artigo 186.
Isso inclui até mesmo o envio de vírus a partir de sua rede para computares de terceiros, ser omisso em deixar de controlar acessos relacionados a pedofilia, facilitar fraudes, ataques a outras empresa a partir de sua infraestrutura dentre outros.
O Judicial vem se atualizando, recentemente tivemos mais uma aprovação relacionada a tecnologia: LEI Nº 12.965/2014, lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Boas práticas
O direito de regresso pode ser considerado em alguns casos, melhor do que deixar a segurança e controle ao acaso é mensurar melhor a real necessidade da empresa e dispor de soluções tecnológicas que promovam um controle assistido e funcional.
01) Quanto a Internet faz minha empresa e colaboradores produzirem mais?
02) Quais acessos são necessários para o bom andamento do trabalho?

Investir em tecnologias de segurança e restrições gera maior previsibilidade do que assumir possíveis riscos.

Allan Patrick Ksiaskiewcz é Consultor Técnico da Advantage. Entre em nosso site e conheça melhor nossas soluções.

Entre em contato conosco que iremos atendê-lo.

Curta nossa FanPage: www.facebook.com/advantageinformatica

telefone
(42) 3036-0686
endereco
Rua Afonso Botelho, 1972 - Santa Cruz - CEP: 85015-000 | Guarapuava/PR
contato
advantage@advantage.inf.br
CFW Agência de Internet